Os
motociclistas sergipanos podem usufruir da série de benefícios
resultantes do pacote de medidas anunciado pelo governador Marcelo Déda
no último mês de abril, onde se destacam a isenção total do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas de
licenciamento das motocicletas até 125 cilindradas e a anistia total dos
débitos passados (não incluindo infrações de trânsito).
É que o Projeto de Lei encaminhado pelo
Executivo já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo
governador em exercício, Jackson Barreto, originando a Lei Nº. 7,655, de
17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o IPVA no
âmbito do Estado de Sergipe. A isenção do IPVA para motos 125 cc valem a
partir de janeiro de 2014.
A medida deverá beneficiar 60% do total
de motos existentes no estado, já que, das 209.819 motos cadastradas,
125.067 são de até 125 cc. Em 2012, os débitos referentes aos
licenciamentos e impostos vencidos já chegavam ao montante de R$ 17, 4
milhões.
No ato em que assinou o projeto de lei a
ser encaminhado à Alese, Déda disse ver a isenção do IPVA como uma
medida que visa organizar cada vez mais o trânsito da capital e de todo o
estado: “Essa ação visa oferecer condições de legalização das motos em
todo o estado, já que, em muitos casos, são o único veículo da família e
até a ferramenta de trabalho”, contextualizou o governador.
Também segundo Déda, as medidas
representam uma resposta a uma demanda apresentada pelos motociclistas
do interior que, em muitos casos, não tinham condições de legalizar suas
motocicletas diante do alto valor das dívidas dos licenciamentos e
impostos vencidos.
Parcelamento dos débitos do IPVA
Parcelamento dos débitos do IPVA
Outra novidade da Lei Nº. 7,655 é a
criação de um programa de parcelamento dos débitos do IPVA, válido para
todos os veículos, oferecendo até 48 meses para pagar. Ela prevê a
redução de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento dos débitos
anteriores à vista, mas depende de regulamentação na Secretaria de
Estado da Fazenda.
Para até 24 meses, são oferecidos
descontos de 65% das multas por atraso e 50% dos juros. De 25 a 48
meses, são oferecidos a redução de 50% das multas por atraso e 40% dos
juros. Estas medidas são válidas para débitos até 1º de janeiro de 2013,
inscritos ou não na dívida ativa. Os débitos a vencer não são
abrangidos.
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